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A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DAS HOLDINGS EMPRESARIAIS

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As Holdings ganharam destaque nos negócios devido ao seu modelo organizacional estratégico, desempenhando um papel crucial na gestão de empresas subsidiárias. No entanto, ações fraudulentas podem prejudicar a estrutura comercial, sobretudo a garantia dos direitos trabalhistas. Este estudo analisa a responsabilidade das holdings e seu impacto no mercado de trabalho. Holdings são vistas como desenvolvedoras integrais no mercado, representando uma inovação significativa. Objetivo: Demonstrar que a organização societária em holdings não impede a garantia dos direitos dos trabalhadores, permitindo responsabilização do grupo empresarial em casos de fraude. Metodologia: Este estudo buscou compreender a estrutura e o impacto das holdings por meio de uma abordagem exploratória e descritiva, utilizando fontes secundárias como livros, artigos e documentos. O estudo utiliza uma abordagem quantitativa para analisar e quantificar as características e impactos destes aglomerados, proporcionando uma compreensão abrangente do tópico e fundamentando pesquisas futuras. Resultados e discussão: Este estudo analiso a sociedade Holding como mecanismo para diluição da responsabilidade trabalhista. A pesquisa investiga a natureza jurídica da holding e suas finalidades, abordando o receio de fraudes trabalhistas ao tentar proteger patrimônios de reivindicações. Apesar da complexidade, a relação entre sócios e quotistas é regida por contratos baseados na confiança, promovendo boa-fé e segurança jurídica. Esse princípio se aplica também aos empregados, evidenciando a função social das relações laborais. Destaca-se a importância da transparência nas práticas empresariais e a fiscalização das atividades, mesmo com interesses nas sociedades do grupo. Considerações finais: O trabalho abordou controvérsias na implementação das holdings e a responsabilidade destes grupos econômicos. Discutiu, de igual maneira, os objetivos do planejamento empresarial por meio de holdings, a sua responsabilidade solidária e subsidiária, e os efeitos da retirada dos sócios componentes das referidas pessoas jurídicas. Palavras-chave: Direito do Trabalho; Responsabilidade Trabalhista; Holding Empresarial.

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