A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E O FENÔMENO DA BALA PERDIDA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Resumo
A presente pesquisa buscou investigar a responsabilidade civil do Estado para com as vítimas de perdida no Brasil à luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A responsabilidade civil do Estado tem fundamento na Constituição e acontece de forma objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Essa modalidade de responsabilização se aplica ao Estado em face de danos causados aos administrados, decorrentes da atuação estatal, sendo aplicável aos casos de vitimação por bala perdida, fenômeno cada vez mais comum na realidade brasileira, consequência da crise de segurança pública que afeta o país. O problema da bala perdida decorre tanto do confronto entre os órgãos de segurança pública do Estado com os criminosos como do confronto entre os próprios criminosos, em busca de expansão territorial, em que dezenas de pessoas inocentes acabam sendo vitimados por isso. A jurisprudência do país era divergente quando tratava-se da questão, sobretudo quando o resultado pericial era inconclusivo. Então, o Supremo Tribunal Federal firmou novo entendimento, a partir da Tese de repercussão Geral no Tema 1.237, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado por morte ou ferimentos, decorrentes de operações de segurança pública, o dever do ônus probatório recair sobre o ente federativo e a perícia inconclusiva por si só não ser suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado para com as vítimas, atingido dessa forma o princípio da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica no país. Palavras-chave: responsabilidade civil; bala perdida; risco administrativo; jurisprudência; repercussão geral.