A CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PARA OS CIDADÃOS COM VISÃO MONOCULAR: UMA ABORDAGEM HISTÓRICA DO RECONHECIMENTO COMO DEFICIÊNCIA
| dc.contributor.author | SEVERINO RAMOS DO NASCIMENTO | |
| dc.date.accessioned | 2026-04-28T20:58:12Z | |
| dc.date.issued | 2024 | |
| dc.description.abstract | A visão monocular configura-se como uma condição na qual o indivíduo possui a capacidade visual em apenas um dos olhos, enquanto o outro apresenta perda total ou significativa de visão. Em razão das dificuldades associadas a esse tipo de visão, a Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, a reconheceu como deficiência, assegurando direitos e benefícios previstos no conjunto normativo brasileiro para pessoas com deficiência. Isto posto, ressalta-se que o presente estudo teve como objetivo demonstrar como a Lei nº 14.126/2021 contribuiu na garantia dos direitos inerentes da pessoa com deficiência monocular, buscando também responder ao seguinte questionamento: como o reconhecimento da visão monocular como deficiência, através de legislação especifica, contribui para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana dos indivíduos com essa condição? De forma a alcançar o objetivo e obter resposta a questão levantada, adotou-se como caminho metodológico a pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, no qual as informações foram coletadas em obras acadêmicas da área conjuntamente com dispositivos da legislação brasileira. A técnica escolhida para a seleção do acervo foi a análise documental, em que todo o material passou por um processo analítico, composto principalmente por leitura crítica, síntese e contextualização. A compilação das obras revelou que, ao longo dos anos, diversas jurisprudências foram consolidadas por colegiados em todo o país, concedendo a indivíduos com visão monocular direitos assegurados por lei às pessoas com deficiência. Contudo, embora tal evolução representasse um avanço significativo na proteção desses direitos, ficou evidente a necessidade de uma legislação específica que regulamentasse de forma precisa o tratamento jurídico destinado a essa condição, garantindo maior segurança jurídica e efetividade no acesso aos benefícios legalmente previstos. Essa estabilidade jurídica foi consolidada com a sanção da Lei Amália Barros, que não apenas reconheceu a visão monocular como uma deficiência, mas também garantiu às pessoas nessa condição pleno acesso aos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso posto, ficou demonstrado que o referido dispositivo proporcionou o necessário amparo jurídico aos cidadãos com esse tipo de visão, concretizando, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme previsto no ordenamento constitucional brasileiro. Palavras-chave: Visão Monocular; Deficiência; Lei 14.126/2021; Direito; Dignidade Humana. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.edufast.com.br/handle/123456789/99 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | A CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PARA OS CIDADÃOS COM VISÃO MONOCULAR: UMA ABORDAGEM HISTÓRICA DO RECONHECIMENTO COMO DEFICIÊNCIA | |
| dc.type | Article |