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O PRESÍDIO COMO ESPAÇO DE RESSOCIALIZAÇÃO

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Este artigo visa examinar a conjuntura contemporânea do sistema prisional brasileiro, enfatizando os principais entraves que comprometem a ressocialização da pessoa humana. A desestruturação do sistema revela um alarmante desdém em relação à prevenção e à reabilitação dos apenados. Nesse panorama, a sociedade brasileira se confronta com um quadro de abandono, decorrente da confluência de um aumento expressivo da violência e da superlotação nas instituições carcerárias, que acentua as condições desumanas vivenciadas pelos detentos. Diversos elementos colaboram para a precariedade do sistema prisional. O histórico descaso e a carência de investimento por parte do Estado ao longo dos anos exacerbam a desordem nas penitenciárias. A Lei de Execução Penal (LEP), em seu artigo 88, prescreve que a execução da pena deve ocorrer em celas individuais com área mínima de seis metros quadrados. No entanto, essa norma é frequentemente desconsiderada, resultando em um cenário em que as celas acomodam múltiplos detentos, ultrapassando amplamente sua capacidade. O artigo 85 da LEP estipula que deve haver uma consonância entre a estrutura do presídio e sua capacidade de lotação, mas essa diretriz também é negligenciada na prática. Atualmente, o Brasil enfrenta uma superlotação carcerária alarmante, com mais de 800 mil detentos, enquanto a capacidade total das prisões é de aproximadamente 430 mil. Essa situação compromete qualquer possibilidade de ressocialização e atendimento adequado aos apenados, resultando na frequência de rebeliões e motins. Ademais, as condições de vida nas prisões são deploráveis: a alimentação é insuficiente e de qualidade questionável, a assistência médica é precária, e os cuidados com a higiene e outros aspectos essenciais à vida dos detentos são inadequados. Assim, o sistema prisional, que deveria funcionar como um mecanismo de prevenção à criminalidade, falha em sua missão de promover a ressocialização dos indivíduos. Em contrapartida, perpetua um ciclo de violência e degradação, evidenciando a premente necessidade de reformas significativas que assegurem os direitos e a dignidade dos detentos. Palavras chave: Presídio; Examinar; Ressocialização; Estado; Necessidade.

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