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A POSSIBILIDADE DO ENSINO DA DISCIPLINA DE DIREITO CONSTITUCIONAL NO ENSINO MÉDIO: UMA MANEIRA DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

dc.contributor.authorMANUELA DE MELO PEREIRA SANTOS
dc.date.accessioned2026-04-28T21:22:06Z
dc.date.issued2023
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva fazer uma análise da possibilidade do ensino de Direito Constitucional na Educação básica, em especial no Ensino Médio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garante que a educação básica deve contribuir para a formação plena do cidadão e ao término do Ensino Médio o jovem deve estar preparado para a vida em sociedade, porém pesquisas mostram que a maioria desses jovens tem pouco conhecimento de seus Direitos Fundamentais. A partir deste pressuposto foi realizada uma pesquisa qualitativa, através da análise bibliográfica de autores que contribuíram para a evolução doutrinária e jurídica da referida problemática, como FREIRE (2005), TAVARES (2020), FARIAS (2014), BARROSO (2009), SILVA (2005), LENZA (2023), entre outros, tendo como marco teórico a Constituição Brasileira de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando-se indispensável a análise dos Direitos Fundamentais Constitucionais, da legislação constitucional e infraconstitucional, em destaque o Projeto de Lei nº 141/2019. A pesquisa inicia-se com a análise da relevância da Constituição Federal de 1988 (Constituição “cidadã”) e sua extrema importância para o ordenamento jurídico brasileiro, a partir daí foi analisado a necessidade de difusão dos direitos fundamentais como forma de concretizar a dignidade da pessoa humana. Com isso, tornou-se necessária a discussão sobre esses direitos no combate à violência nas escolas e o novo ensino médio que trouxe uma flexibilização do currículo escolar, trazendo a introdução das disciplinas Eletivas dentro dos Itinerários Formativos, contribuindo assim para a possibilidade da introdução do Direito Constitucional na grade curricular Novo Ensino Médio. Por fim, temos o Projeto de Lei nº 141/2019, da Deputada Renata Abreu que acrescenta o parágrafo 11 ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir Direito Constitucional como componente curricular obrigatório da educação básica. Palavras-chave: Novo Ensino Médio; Direito Constitucional; Constituição na Educação Básica.
dc.identifier.urihttps://repositorio.edufast.com.br/handle/123456789/109
dc.language.isopt
dc.titleA POSSIBILIDADE DO ENSINO DA DISCIPLINA DE DIREITO CONSTITUCIONAL NO ENSINO MÉDIO: UMA MANEIRA DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
dc.typeArticle

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