CARACTERÍSTICAS SUCESSÓRIAS DA PENSÃO POR MORTE COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
| dc.contributor.author | JOSÉ CARLOS FERREIRA DE AMORIM | |
| dc.date.accessioned | 2026-04-28T19:26:43Z | |
| dc.date.issued | 2025 | |
| dc.description.abstract | O sistema de previdência social no Brasil tem apresentado desequilíbrios crescentes, e isto acarreta recorrentes e significativos déficits que evidenciaram a necessidade de alterações na legislação pertinente à matéria, o que enseja de forma prática, uma reforma previdenciária. A Emenda Constitucional nº 103/2019, que ficou conhecida por Reforma da Previdência, entrou em vigor na data de publicação, ou seja, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. O presente trabalho objetiva esclarecer os efeitos sucessórios, especificamente no benefício da Pensão por Morte, pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social que falecer após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. A problemática da pesquisa é trazer uma reflexão sobre outras alternativas no que se refere a equilibrar as contas da Previdência Social sem prejudicar seus dependentes. A fundamentação teórica escora-se nos valores constitucionais que fundamentam o Direito Previdenciário à Pensão por Morte, na caracterização do benefício da Pensão por Morte e na análise desse benefício, da forma como era anteriormente, e como passou a funcionar depois do advendo da Emenda Constitucional 103/2019, à luz da Consticuição Federal de 1988. O método adotado é o explicativo, na análise das legislações previdenciárias as quais sofreram algumas alterações nos últimos anos, evidenciando a que mais provocou alterações, que foi a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual impactou negativamente no orçamento dos pensionistas. A análise de discussão foi o processo metodológico utilizado e escora-se na complexidade do tema, cuja relevância social exige uma uma abordagem que transceda o âmbito legislativo ou do próprio direito, mas alcançando um cunho humanístico. Por fim, objetiva-se inscitar uma observação crítica e particularizada, que auxilie no debate acadêmico sobre alternativas para a sustentabilidade do sistema previdenciário que não afetem os segurados e seus beneficiários. Palavras-chave: Reforma da Previdência; Pensão por Morte; Constituição Federal. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.edufast.com.br/handle/123456789/91 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | CARACTERÍSTICAS SUCESSÓRIAS DA PENSÃO POR MORTE COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 | |
| dc.type | Article |